A Câmara dos Deputados aprovou em segundo a turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. Foram 444 votos a favor e 12 contrários à PEC. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.
Emendas aprovadas pelo Plenário apresentadas pelo relator como de redação incluem nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade.
A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da RCL no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.
“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.
A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.
Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.
Previsão constitucional
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.
Estados e municípios
Segundo a PEC, a aplicação mínima das receitas correntes líquidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.
Para calcular essa RCL, eles deverão deduzir as transferências destinadas à assistência social recebidas da União e, no caso dos municípios, também as recebidas dos estados.
Desde a Emenda Constitucional 42, de 2003, é permitido aos estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, mas esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Destinação dos recursos
A PEC impede que o dinheiro vinculado (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, outros programas de transferência de renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Segundo a emenda aprovada, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social definidas na forma da lei federal do Suas (Lei 8.742/93), observada a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre as ações definidas na lei destaca-se o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.
Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção. Essa assistência é realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Proteções sociais especiais são aquelas relacionadas à acolhida e à escuta qualificada para identificar inicialmente situações de risco e serviços especializados para pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) cuida desses casos de média e alta complexidade, como casos de violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos também podem atuar por meio de convênios, se habilitadas.
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