terça-feira, 28 de abril de 2026

Comércio não pode convocar funcionários no feriado de 1º de maio em Campo Grande

O comércio varejista de Campo Grande está proibido de convocar funcionários para trabalhar no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador. A restrição vale para lojas de rua e também para estabelecimentos em shoppings e está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 da categoria.

A orientação foi reforçada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital, que alerta para o risco de penalidades em caso de descumprimento. Sem acordo coletivo específico que autorize o funcionamento com empregados, a convocação é considerada irregular e pode resultar em multas e autuações.

A regra segue diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, que exigem negociação prévia com sindicatos para funcionamento do comércio em feriados. No caso do Dia do Trabalhador, a convenção vigente proíbe expressamente o uso da mão de obra de comerciários.

Apesar da restrição, a norma não impede a abertura dos estabelecimentos. O proprietário pode optar por abrir o próprio negócio, desde que atue sozinho, sem a utilização de funcionários.

Além disso, setores considerados essenciais seguem com funcionamento normal, como hospitais, farmácias, segurança, transporte, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes, que possuem regras específicas para operação em feriados.

A CDL orienta os lojistas a informarem previamente os clientes sobre o fechamento no feriado e a organizarem a retomada das atividades a partir do dia 2 de maio, evitando prejuízos e passivos trabalhistas.