quinta-feira, 23 de abril de 2026

Justiça determina melhorias em unidades básicas de saúde de Campo Grande

O Poder Judiciário determinou que o Município de Campo Grande adote medidas para regularizar o funcionamento de 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital. A decisão é resultado de Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que apontou diversas irregularidades na estrutura e na prestação de serviços de atenção básica.
A ação teve origem em uma série de inquéritos civis instaurados ainda em 2015 para apurar a qualidade do atendimento nas unidades municipais de saúde. Durante as investigações, foram realizadas vistorias técnicas que identificaram problemas como falta de profissionais, carência de equipamentos essenciais e deficiências na estrutura física das unidades.
Entre as UBSs citadas na ação estão Caiçara, Jockey Club, Coophavila II, Pioneira, Vila Popular, Aero Rancho, 26 de Agosto, Silvia Regina, Lar do Trabalhador, Dona Neta e Buriti. De acordo com o Ministério Público, as falhas comprometem diretamente a prestação dos serviços de atenção primária, considerada a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reconheceu que, embora parte das irregularidades tenha sido corrigida ao longo do processo, ainda persistem problemas que justificam a intervenção judicial. Segundo ele, ficou comprovado que o município não implementou todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento adequado das unidades.
Com isso, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e determinou que o município, no prazo de 180 dias, providencie a aquisição e manutenção de equipamentos essenciais nas unidades, além de assegurar a estrutura mínima exigida para atendimentos de baixa complexidade.
Também foi estabelecida a obrigação de garantir o quadro mínimo de profissionais de saúde nas UBSs, permitindo que a administração utilize os meios que considerar adequados, como concursos públicos ou processos seletivos. No entanto, o pedido específico para realização imediata de concurso público foi negado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por unidade de saúde, limitada a 60 dias-multa por estabelecimento.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS