quinta-feira, 16 de abril de 2026

Motorista por aplicativos entra na Classificação Brasileira de Ocupações

Seis novas atividades foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização incluiu o motorista de transporte por aplicativos, além de atividades como produtor de arte (audiovisual), artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos, designer de narrativa de jogos eletrônicos e mestre das culturas populares e tradicionais.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae Mariana Eghrari comenta que a medida representa um reconhecimento formal de ocupações que já existem na prática, mas que até então não estavam devidamente enquadradas no sistema oficial de classificação do trabalho. Ela elenca três benefícios para os profissionais dessas áreas:

  • Reconhecimento institucional da ocupação, o que facilita o registro correto da atividade em bases públicas, pesquisas oficiais e políticas públicas;
  • Maior segurança jurídica e administrativa, reduzindo ambiguidades no enquadramento profissional;
  • Base técnica para avanços futuros, como inclusão em políticas de formalização, qualificação profissional e, quando aplicável, no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

“Algumas das atividades recentemente incluídas na CBO já possuem correspondência na lista de atividades permitidas ao MEI. Isso significa que, nos casos em que a atividade já estava prevista na tabela de atividades permitidas ao MEI, o profissional pode se formalizar nesse regime, desde que cumpra os requisitos legais”, explica Mariana.

Por outro lado, a inclusão de uma ocupação na CBO, por si só, não garante automaticamente o enquadramento como MEI. Quando a atividade ainda não consta na lista oficial do MEI, é necessário que o governo federal realize uma avaliação específica para eventual inclusão futura no regime.

Mariana Eghrari, analista de Políticas Públicas do Sebrae

Suporte do Sebrae

O Sebrae atua de forma institucional e técnica no apoio à modernização do ambiente de negócios. A ampliação das possibilidades de formalização para pequenos negócios conta com a participação da instituição, que fornece subsídios técnicos e estudos sobre empreendedorismo, trabalho por conta própria e novas dinâmicas produtivas.

“Participamos de diálogos institucionais com órgãos do governo federal, sempre que solicitado, para qualificar debates sobre formalização e enquadramento de atividades. Defendemos, de forma permanente, a simplificação e a ampliação do acesso à formalização, especialmente para atividades emergentes ou historicamente invisibilizadas”, conclui Mariana.

Foto: Divulgação

Sobre a CBO

A inclusão de novas ocupações na CBO ocorre de forma periódica. Para isso, entidades e associações de trabalhadores devem encaminhar solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego. A partir desse pedido, é formado um grupo técnico responsável por avaliar o requerimento.

As informações da CBO alimentam bases estatísticas sobre o mercado de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A CBO é usada para registros administrativos, como o eSocial e a Carteira de Trabalho, além de servir para fins estatísticos. A classificação não regulamenta profissões, mas funciona como referência para o reconhecimento das ocupações.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias