O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece mudanças progressivas no período de afastamento e cria o salário-paternidade, um novo benefício para garantir renda aos trabalhadores durante o período.
A ampliação será feita de forma gradual: a licença passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e atinge 20 dias a partir de 2029. O direito é válido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
A nova legislação também amplia o alcance do benefício, incluindo categorias que antes não tinham acesso ao afastamento remunerado, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A proposta regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988, mas que ainda carecia de regras mais abrangentes.
Além disso, a lei cria o salário-paternidade dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício poderá ser pago pelo INSS ou pela empresa, com compensação posterior, nos mesmos moldes do salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: será integral para empregados formais, proporcional às contribuições para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
O texto também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e garante estabilidade no emprego desde o início do afastamento até um mês após o término. Há ainda previsão de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, além de ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados.
Relator da proposta na Câmara, o deputado Pedro Campos afirmou que a medida corrige uma distorção histórica. “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado”, declarou.
A nova lei também assegura o direito a pais adotantes e responsáveis legais em diferentes configurações familiares, além de prever aumento de um terço no tempo de licença em casos de crianças com deficiência. A iniciativa é vista como um avanço na política de proteção à primeira infância e no incentivo à divisão de responsabilidades dentro das famílias.









