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Ana Hickmann pediu divórcio pela Lei Maria da Penha; entenda diferença

Esse texto contém conteúdo sensível e alerta de gatilho. Ao se deparar com um episódio de violência contra mulheres, ligue para 180 e denuncie.

Ana Hickmann anunciou que está se divorciando de Alexandre Correa. A apresentadora e o empresário estavam juntos há 25 anos e têm um filho, Alezinho, de 10 anos. A decisão ocorre após o  caso de agressão em 11 de novembro.

Em entrevista ao “Domingo Espetacular”, exibida na Record no domingo (26), Ana disse que tentou a separação no início do ano. “Ele controlava minha agenda para qualquer coisa e não falo só de trabalho […] No dia 1º de janeiro deste ano, olhei para ele e falei: ‘Chega, não sou um objeto. Marido e mulher aqui não existe mais’. Tirei ele do meu quarto, tirei a aliança da minha mão. As pessoas estavam tão acostumadas com aquilo que não perceberam”, contou. 

O pedido oficial do divórcio aconteceu na última quarta-feira (22) e Hickmann negou que estava em silêncio sobre o caso por tentar uma reconciliação com Correa. A apresentadora explicou que deu entrada no processo de separação a partir da Lei Maria da Penha, que busca garantir os direitos das mulheres em situações de violência doméstica e familiar. 

“A Lei está para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. Dou notícias sobre isso todos os dias no ‘Hoje em Dia’. A Lei é cada vez mais forte e me protegeu, sim. Existem muitos gatilhos de proteção, ainda bem. É [um divórcio] muito mais rápido, porque fica muito claro que aquele relacionamento não pode mais existir”, relatou. 

Como funciona o divórcio através da Lei Maria da Penha?

O iG Gente conversou com a advogada Vanessa Paiva, especialista em direito de família e direito da mulher, para entender as diferenças de um pedido de divórcio comum e aquele que ocorre a pela Lei Maria da Penha. 

O divórcio normal e o baseado na Lei Maria da Penha se diferem tecnicamente por um fator, a agilidade do processo. Vanessa Paiva explica que o juiz da Vara de Violência Doméstica também pode decretar o afastamento do agressor do lar familiar. “Liminar a dissolução da união estável seria mais rápido do que ter que entrar com uma ação de divórcio na Vara da família”, aponta.

A lei passou a valer a partir de 2019, sob o entendimento de que o Estado deveria proteger a vítima de violência doméstica do agressor, evitando que ela permanecesse em vínculo matrimonial com ele.

“A situação da vítima muitas vezes não permite que ela tenha tempo de procurar um advogado, pedir para que o advogado entre com o pedido para o juiz ou tenha todos os documentos em mãos”, diz Vanessa.

A especialista também analisa o custo financeiro do processo de divórcio. Muitas mulheres não detêm do poder aquisitivo necessário para arcar com as despesas processuais. Além disso, a defensoria pública possui prazos longos, deixando a vítima em vínculo com o agressor por um tempo maior. 

“A questão é proteger a vítima, então, pode ser tanto divórcio, a separação de corpos, a dissolução da união estável… tudo isso o juiz da Vara de Violência Doméstica está autorizado a fazer quanto antes para desvincular essa vítima”.

Além da agilidade no processo de divórcio, a Lei Maria da Penha oferece medida protetiva as vítimas, caso elas queiram. Sendo assim, o agressor fica proibido de qualquer tentativa de contato e é instruído a ficar a uma determinada distância.

“Isso tende a diminuir, amenizar um pouco o ciclo de abuso psicológico, até para que ela tenha tempo de se reerguer emocionalmente. Sem ter contato com esse agressor”, explica Vanessa.

Vale ressaltar que essa ação também impacta os herdeiros do ex-casal. No caso da medida protetiva, a decisão não incidirá sobre os filhos se a violência não os atingir diretamente. Apesar disso, a vítima ganha a guarda unilateral do filho.

“A lei 14.713, que entrou em vigor dia 31 de outubro, determina que quando há um histórico de violência contra a mulher a guarda não será compartilhada”, informa Vanessa.

A especialista explica que a guarda compartilhada prevê necessariamente um contato para decisão conjunta entre os genitores. No caso da medida protetiva, o agressor não pode se comunicar com a vítima, tornando a interação da guarda compartilhada impossível de acontecer. 

“Um homem violento não pode utilizar-se da paternidade para continuar um ciclo de violência com a mãe. É o que a maioria faz, eles continuam violentando a mãe, dessa vez no ponto mais fraco dela, e a mãe caminhando em ovos por conta da lei de alienação parental”, analisa.

No último domingo (26), Ana Hickmann falou que não poderia abrir detalhes processuais com o público devido o trâmite estar acorrendo em segredo de justiça, já que também envolve o filho Alezinho, de 10 anos.

Há discussões paralelas sobre o quanto a vida pública de Ana Hickmann pode ser prejudicial ao processo contra o suposto agressor. Vanessa Paiva explica que não estava sob o controle de Ana Hickmman a exposição midiática do caso. A advogada aponta que a ida dela para a delegacia e a denúncia contra Alexandre Correia foram reveladas pela imprensa.

“Não tem o que prejudicar, porque ela é uma pessoa pública, é de interesse público, a vida privada dela… eles sempre compartilharam isso, inclusive. E tem a questão social, a Ana vir a público e mostrar para outras pessoas o que ela passou, a violência que ela passou”.

Segundo Vanessa Paiva, Ana Hickamann faz parte de um esteriótipo que não é associado a violência doméstica. “Uma mulher branca, loira, de olho azul, rica e famosa… ninguém imagina que vai passar por um problema tão comum entre mulheres de baixa renda. A gente tem dados de que a maioria de violência doméstica e o maior índice de feminicídio no Brasil ocorre com mulheres pretas e de periferia, ou seja, pessoas pobres”.

A especialista reflete que Ana Hickmann se posicionar publicamente fortalece a luta das mulheres contra a violência doméstica.

“Dá forças para um movimento de que as mulheres não podem ficar caladas e de que isso não é algo que vai acontecer só com a mulher preta e pobre, pode ser qualquer uma. Isso dá forças para que essa mulher que está passando por isso hoje crie coragem de denunciar seu agressor. Ela vai perceber que a mesma lei que protege a Ana vai protegê-la, porque a lei é igual para todos”.

Agressão contra Ana Hickmann

Alexandre Correa agrediu Ana Hickmann no sábado (11), na casa do casal, localizada em um condomínio de Itu, no interior de São Paulo. As autoridades foram acionadas após uma briga e a apresentadora detalhou as agressões que sofreu em um boletim de ocorrência, por lesão corporal e violência doméstica.

A apresentadora da Record relatou no BO que foi pressionada contra a parede e ameaçada com cabeçadas do empresário. Ela conseguiu se afastar para pegar o celular e acionar a polícia. Correa fechou uma porta de correr durante a briga, o que pressionou o braço da esposa.

Segundo a Polícia Militar, Ana passou por atendimento médico e precisou utilizar uma tipoia por conta da lesão no braço. A apresentadora foi escoltada para a delegacia e optou por não solicitar uma medida protetiva.

Na madrugada de domingo (12), Alexandre negou as agressões à companheira
. No entanto, após a repercussão do caso, o empresário fez um novo pronunciamento no mesmo dia e confirmou o “desentendimento” com a esposa
, mas negou que teria dado cabeçadas nela.

Após a repercussão do caso, internautas resgataram  acidentes domésticos narrados por Ana nos últimos anos
e sugeriram possíveis agressões de Correa no relacionamento. Também repercutiram na web  vídeos de casos anteriores
em que o empresário foi agressivo e grosseiro com a apresentadora.

Em entrevista ao “Domingo Espetacular”
, Ana Hickmann comentou a postura agressiva de Alexandre e citou outros aspectos do relacionamento abusivo que viveu com o empresário, da pressão estética ao controle financeiro. A apresentadora também citou uma dívida que o marido escondeu dela e a existência de uma investigação que ocorre contra Correa, por fraude, desvio e falsidade ideológica. 

+ Assista abaixo ao “AUÊ”, o programa de entretenimento do iG Gente:

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