A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3557/25, do deputado Vitor Lippi (PSD-SP), para permitir que empresas públicas e sociedades de economia mista concedam preferência a produtos e serviços nacionais em suas licitações.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos.
Com a mudança, essas empresas poderão estabelecer margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, além de produtos reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Percentuais de preferência
A margem de preferência poderá ser de até 20% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros. Para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, o percentual poderá chegar a 30%.
A margem não será aplicada quando a capacidade de produção nacional for inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada, ao total de cada lote solicitado.
A preferência poderá ser estendida a produtos originários de países do Mercosul, desde que haja reciprocidade prevista em acordo internacional aprovado e ratificado.
Licitação exclusiva
O texto também permite que empresas públicas e sociedades de economia mista realizem licitações exclusivas para compra de bens ou contratação de serviços nacionais em atividades consideradas estratégicas pelo Executivo federal.
Serão considerados bens e serviços nacionais aqueles produzidos no território nacional por empresas com sede e administração no país e credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no cadastro do Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais (Finame).
Protecionismo
Para Lippi, o protecionismo deve prevalecer como “o novo normal” nas relações de comércio mundial. Ele afirmou que a proposta fechará uma brecha que permite a algumas empresas públicas importar máquinas, implementos, tratores e veículos de origem asiática em detrimento da indústria brasileira.
A relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), afirma que a margem de preferência ajuda a reduzir o problema de manutenção ou substituição de componentes em máquinas, equipamentos e sistemas ao incentivar a contratação de fornecedores que possuam estrutura produtiva e capacidade de suporte técnico instalada no Brasil.
“Tal circunstância favorece a continuidade operacional dos equipamentos adquiridos, assegura maior rapidez na manutenção e reduz riscos associados à paralisação de atividades essenciais”, disse. Ortiz também afirmou que a medida fortalece a cadeia produtiva nacional, estimula a geração de empregos qualificados e promove o desenvolvimento tecnológico nacional.
A relatora incluiu na proposta a possibilidade de a empresa pública ou sociedade de economia mista indicar marca ou modelo que atenda às exigências de disponibilização de peças de reposição e de manutenção e assistência técnica na licitação para compra de bens.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, ele precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein








