quinta-feira, 19 de março de 2026

Agressores de mulheres e crianças vão usar tornozeleira eletrônica

Agressores de mulheres e crianças serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica. O projeto, aprovado pelo Senado nesta semana, prevê a aplicação de urgência da medida sempre que houver risco à vida e a integridade física ou psicológica da mulher, filhos e seus familiares.

Após instalada a tornozeleira eletrônica, a vítima deve receber um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição do aparelho será prioridade no caso de descumprimento de medidas protetivas anteriores.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirma que a medida vai permitir salvar muitas vidas no país.

“Já estava passando da hora da gente fazer esses pequenos ajustes, principalmente a questão do monitoramento dos agressores. Nós sabemos que em muitos feminicídios, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, ela não é suficiente para que a mulher tenha, de fato, a vida dela resguardada. E a gente tendo o monitoramento agora, de fato, o monitoramento eletrônico desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar inúmeras vidas no nosso país, inúmeras vidas de inúmeras mulheres.”

Com a mudança da Lei Maria da Penha, delegados de polícia vão poder determinar que agressores usem tornozeleira em localidades onde não há juiz. A medida deve ser comunicada em 24 horas ao juiz da comarca, que decidirá sobre a manutenção da tornozeleira. Atualmente, a única medida protetiva que o delegado pode adotar é o afastamento imediato do lar pelos agressores.

A proposta ainda aumenta de 5% para 6% os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública que devem ser destinados a ações de enfrentamento a violência doméstica, incluindo o custeio das tornozeleiras eletrônicas.

A lei, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula, também aumenta a pena dos agressores em pelo menos 1/3 no caso de descumprimento das medidas protetivas.

Homicídio vicário

Os deputados também aprovaram, nesta quarta-feira (18), um projeto que tipifica o crime de homicídio vicário, que é quando filhos ou parentes são mortos com a intenção de causar sofrimento a uma mulher.

A pena para o crime será de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser agravado em 1/3 da pena caso o crime seja contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, na presença da mulher no momento do homicídio, ou em descumprimento de medida protetiva.

O homicídio vicário ainda seria considerado crime hediondo, com prazos maiores para progressão de regime.

O projeto segue para análise do Senado.
 



Fonte: Radioagência Nacional – EBC

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