A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1882/19, que prevê o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é permitir que os bens confiscados sejam usados para indenizar a vítima ou sejam destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados ou do Distrito Federal.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação do texto. “É público e notório que o tratamento penal dado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como o tráfico infantil, ainda é muito brando”, afirmou ela.
Principais pontos
A proposta aprovada também altera o ECA para punir com reclusão de 4 a 10 anos e multa quem:
- facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes; ou
- impede ou dificulta que crianças e adolescentes as abandonem.
O texto determina ainda, como efeito da condenação, a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que o dono ou o responsável permita a submissão de criança ou adolescente àquelas práticas.
CPI no Senado
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto de lei, afirmou que a iniciativa teve origem nas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, instalada em 2017 no Senado, da qual ele foi relator.
“O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pela antiga Comissão de Seguridade e pela Comissão de Segurança, e ainda será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein








