Em decisão de caráter humanitário, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública que trata do atendimento à população em situação de rua em Campo Grande, determinando a ampliação do funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A medida, deferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, busca assegurar condições mínimas de dignidade, especialmente nos períodos de maior vulnerabilidade social, como noites, fins de semana e feriados.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Estado e o Município de Campo Grande, diante da ausência de atendimento contínuo à população em situação de rua, que permanecia sem acesso à alimentação, higiene e acolhimento fora do horário regular do serviço. Para o juízo, a omissão compromete direitos fundamentais e expõe pessoas em extrema vulnerabilidade a riscos concretos, como fome, violência e agravamento de problemas de saúde.
Ao deferir a tutela de urgência, Trevisan destacou que a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial devem orientar a atuação do poder público, sobretudo quando se trata da proteção de grupos historicamente marginalizados. Segundo a decisão, a prestação parcial do serviço socioassistencial, justamente nos períodos mais críticos, configura falha grave na efetivação de direitos sociais assegurados pela Constituição.
A decisão também ressaltou que o Serviço de Abordagem Social não substitui o atendimento integral prestado pelo Centro POP, uma vez que este é a unidade de referência capaz de garantir acolhimento, alimentação adequada, higiene pessoal, escuta qualificada e encaminhamento à rede de proteção social. Nesse contexto, o Judiciário afirmou que não se trata de criar nova política pública, mas de assegurar o cumprimento de deveres já previstos no ordenamento jurídico.
Com isso, foi determinado que o Estado e o Município ampliem, no prazo de 30 dias, o funcionamento do Centro POP para atendimento noturno até as 20 horas e também aos sábados, domingos e feriados, garantindo, no mínimo, quatro refeições diárias, acesso a banheiros, banho com fornecimento de itens de higiene, água potável, lavanderia social, guarda de pertences e atendimento por profissionais habilitados. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social.
O processo seguirá o rito comum do Código de Processo Civil.





