A Reforma Tributária está redesenhando processos, rotinas e decisões dos pequenos negócios. Para apoiar os empreendedores neste processo, os especialistas do Sebrae Silas Santiago e Edgard Fernandes responderam as principais dúvidas sobre o que são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
“Em 2026, as empresas devem se preparar para incluir o valor de CBS e IBS nas notas fiscais, mas as empresas do Simples ainda não precisam fazer isso, só em 2027”, avisa Silas. No entanto, ele diz que os pequenos negócios podem preencher os valores desses impostos, para se acostumarem com essa mudança da Reforma.
Para Edgard Fernandes, este ano é de preparação, inclusive nos diferentes níveis de governo do país. “Cada município e cada estado vai definir sua alíquota de IBS, baseada em uma alíquota de referência baseada na arrecadação. Alguns produtos, como os presentes na cesta básica, terão sua alíquota zerada, por exemplo”, detalha.
Confira as principais perguntas e respostas sobre os impostos unificados
1. Quais são os novos impostos criados pela Reforma Tributária?
São dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo o modelo adotado por mais de 170 países.
2. O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
É um imposto estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS. Será administrado por um Comitê Gestor nacional, com regras uniformes em todo o país, acabando com a guerra fiscal entre estados.
3. O que é a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)?
É uma contribuição federal que substituirá o PIS, Cofins e parte do IPI. Será administrada pela Receita Federal e incidirá sobre o consumo de bens e serviços.
4. Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota de referência ainda está sendo definida, mas estimativas apontam para uma alíquota total (IBS + CBS) entre 26% e 28%. Cada estado e munícipio vai definir suas alíquotas de IBS e a União, a alíquota da CBS. Essas alíquotas serão reduzidas para setores específicos como saúde, educação, transporte público e zerada para alimentos da cesta básica.
5. Como funciona o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual?
É chamado “dual” porque são dois impostos com a mesma base de cálculo: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). Ambos seguem o princípio da não cumulatividade (cada etapa paga apenas sobre o valor agregado) e são cobrados no destino, onde o produto/serviço é consumido.
6. Quais impostos serão extintos com a Reforma Tributária?
Cinco tributos sobre consumo serão extintos: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS (federal), Cofins (federal) e IPI (federal).
7. O que vai acontecer com o ICMS?
O ICMS será extinto gradualmente e substituído pelo IBS. A extinção completa ocorrerá em 2033, após um período de transição que começa em 2029.
8. O que vai acontecer com o ISS?
O ISS também será extinto gradualmente e substituído pelo IBS. Seguirá o mesmo cronograma do ICMS, com extinção completa em 2033.
9. O PIS e a Cofins vão acabar?
Sim. PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, a partir de 2027.
10. O IPI será extinto?
Em parte, o IPI continuará existindo apenas para produtos que competem com os da Zona Franca de Manaus. Para esses casos específicos, o IPI será mantido para preservar os incentivos fiscais da região.
Saiba mais neste link, com live dos analistas do Sebrae sobre o tema.
O Sebrae também preparou um material com as principais perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária, confira aqui.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias







