A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou nota de repúdio e indignação com a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”. Composta por 16 senadoras, a bancada é liderada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A manifestação foi publicada nas redes sociais oficiais do colegiado no sábado (21).
No texto, as senadoras afirmam que a legislação brasileira é clara ao tipificar como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos. Segundo a nota, consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime. As senadoras sustentam que a relativização dessa proteção compromete o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.
“A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime”, diz o texto.
A Bancada Feminina também afirma que nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual e declara que seguirá atuando na defesa dos direitos de meninas e adolescentes.
“Seguiremos vigilantes e firmes na defesa intransigente nos direitos de meninas e adolescentes.”
O TJMG, por meio da 9ª Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou, na sexta-feira (20), a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.



