segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Regras mais rígidas para a contratação do consignado - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Regras mais rígidas para empréstimos entram em vigor em 14 de abril

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou novas regras para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do Poder Executivo. A medida altera a portaria editada em 2023 e impõe exigências mais rígidas para autorizar descontos em folha, com foco na proteção de dados e na prevenção de fraudes.

Pelas novas normas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, qualquer operação de consignado só poderá ser realizada após autorização prévia e expressa do beneficiário no sistema oficial de gestão de pessoas do governo federal. A partir de agora, não basta a formalização direta com a instituição financeira: o servidor deverá acessar o sistema e validar a operação antes que o desconto seja efetivado.

No momento da autorização, será obrigatório conferir informações como valor da parcela, taxa de juros, encargos e o Custo Efetivo Total (CET). A autorização terá validade de até 30 dias ou até que o contrato seja efetivamente registrado no sistema. A medida busca coibir contratações indevidas e dar mais transparência ao processo.

Outra mudança considerada central é a proibição de contratos firmados por telefone ou por aplicativos de mensagens. A formalização deverá ocorrer por meios que assegurem a verificação segura da identidade do servidor, reduzindo o risco de fraudes e de empréstimos não autorizados. Caso o beneficiário identifique desconto irregular ou divergência de valores, poderá registrar termo de reclamação diretamente no sistema de gestão de pessoas, que deverá analisar o caso em até dez dias.

As novas regras entram em vigor em 14 de abril e passam a valer para todos os órgãos do Executivo federal. A expectativa do governo é fortalecer o controle sobre os descontos em folha e ampliar a segurança para mais de um milhão de servidores ativos, além de aposentados e pensionistas vinculados à administração pública federal.