quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Justiça de MS condena empresa de internet por causar danos após má colocação do telhado

A 5ª Vara Cível da comarca de Campo Grande condenou uma empresa de fornecimento de internet ao pagamento de danos materiais e morais devido à colocação incorreta do telhado da casa dos autores. Na decisão, o juiz Wilson Leite Corrêa determinou o pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00 e os danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor.
Consta nos autos que o casal contratou o plano de internet da empresa e que no momento da instalação, foi preciso retirar parte das telhas para passagem de cabos e equipamentos. Posteriormente, houve uma chuva forte, momento em que os autores perceberam uma intensa infiltração exatamente no local em que as telhas foram movidas.
Os moradores alegaram que o telhado não foi arrumado corretamente, o que causou danos na pintura, no ar-condicionado e em um notebook que estava na cama. A água também atingiu o guarda-roupa e encharcou o colchão. Após o ocorrido, o casal entrou em contato com a empresa ré e, depois de diversas tentativas, o técnico retornou ao local e confirmou a falha na execução do serviço. Mesmo após a confirmação do erro, não foi realizada a reparação dos danos.
A denunciada alegou que no momento da entrega dos serviços não foi relatado qualquer problema com o funcionamento e a colocação das telhas no local correto, além de afirmar que o técnico foi contratado por uma prestadora terceirizada e ela que deveria ser responsabilizada. Já a terceirizada argumentou que não havia ligação entre o serviço realizado e os danos mencionados, e que, no dia da infiltração, Campo Grande foi atingida por uma chuva histórica, que justificaria o ocorrido.
O juiz Wilson Leite Corrêa afirmou que o relatório de serviços técnicos demonstra que os técnicos da própria empresa constataram que o profissional responsável pela instalação deixou telhas fora do lugar e que isso trouxe danos aos autores. O magistrado também considerou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que foi mexida, por isso o grande volume de chuva não justifica a infiltração.
Considerando a relação como consumidores e fornecedores de serviço e que não havia como os moradores acessarem a área do telhado para informar sobre o problema no momento do serviço, o juiz reconheceu a falha na prestação dos serviços e a responsabilidade civil das duas empresas.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS