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Operação fiscaliza lojas de celulares em combate à venda de produtos sem origem

Onze lojas de celulares e acessórios foram alvo de fiscalização conjunta, nesta terça-feira (21), na região central de Campo Grande. Produtos sem comprovação de origem, garantia e com as informações em idioma estrangeiro acabaram apreendidos. Houve condução de funcionários, gerentes e proprietários dos locais para prestar esclarecimentos.

Participaram da ação fiscais do Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistencia Social e dos Direitos Humanos), e policiais civis de oito unidades, sob a coordenação da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo).

Denominada ‘Nightmare’, ou pesadelo em inglês, a operação teve por objetivo a proteção dos direitos dos consumidores, uma vez que os produtos eram comercializados em desacordo com a legislação. Na lista estão aparelhos celulares, capas, películas, fones de ouvido, carregadores e baterias.

Os policiais e fiscais também identificaram três adolescentes trabalhando de forma irregular, assim como a ausência de alvarás adequados de funcionamento das empresas.

Trabalho conjunto

Conforme o delegado titular da Decon, Reginaldo Salomão, a investigação foi iniciada há seis meses, em um trabalho de inteligência conjunto com o Procon/MS. Ele explica que os alvos da operação “trazem produtos de fora sem qualidade, não expedem nota fiscal e não dão termo de garantia. Quando o consumidor procura a loja, eles mandam procurar os seus direitos”.

O secretário-executivo do Procon/MS, Antonio José Angelo Motti, destaca que a instituição tem se pautado em ter nos fornecedores os primeiros garantidores de direitos, mas quando isso não acontecer as fiscalizações serão o caminho para assegurar a defesa dos consumidores.

Todos os itens apreendidos serão encaminhados a Receita Federal, responsável por estimar o valor dos produtos e apurar eventual evasão fiscal. “Se a evasão estiver num patamar executável, será instaurado um inquérito policial com indiciamento, caso contrário o inquérito policial servirá de base para imposição de multas administrativas”, complementa Salomão.

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