quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

TJMS ajusta atuação do NATJus em ações sobre vagas hospitalares, consultas e exames

Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 29 de janeiro, a Portaria nº 45, que dispõe sobre os processos encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJus) para emissão de notas técnicas em demandas relacionadas à saúde pública. A norma é resultado de reunião interna realizada pelo NATJus na última quarta-feira (28).
A portaria foi editada pelo desembargador Nélio Stábile, coordenador do Comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio NATJus no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com o novo regramento, o NATJus fica dispensado de emitir nota técnica nos casos que envolvam vagas hospitalares para internação, consultas médicas e exames incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo em situações especialíssimas ou de alta complexidade, mediante requisição expressa do magistrado responsável pelo processo.
A medida leva em consideração que, nos pedidos de vagas hospitalares, a avaliação do grau de urgência e prioridade é atribuição exclusiva do médico regulador, conforme normas do Ministério da Saúde. Também considera que consultas e exames já incorporados ao SUS decorrem de indicação clínica realizada por profissional habilitado, seguindo protocolos regulares da rede pública, não demandando análise técnico-científica, que constitui o escopo de atuação do NATJus.
A portaria estabelece ainda que caberá ao próprio NATJus verificar se a demanda se enquadra nas hipóteses de dispensa. Não caracterizada essa situação, a nota técnica deverá ser emitida normalmente. Além disso, todos os processos que tratem de saúde pública continuarão sendo encaminhados ao núcleo, ao menos para análise de enquadramento e registro estatístico.
Saiba mais – O NATJus foi criado para fornecer aos magistrados subsídios técnico-científicos baseados em evidências, contribuindo para a qualificação das decisões judiciais em demandas de saúde, especialmente naquelas que envolvem questões de maior complexidade técnica.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS