O exercício profissional de acupuntura está regulamentado em todo o território nacional. A Lei 15.345 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
De acordo com a norma, a acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente. A lei autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Segundo a nova legislação, poderão exercer a atividade:
- portadores de diploma de graduação em acupuntura;
- portadores de diploma de curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes;
- profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
- profissional que comprovar que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira, mesmo sem formação na área.
Veto
A Lei 15.345 teve origem em projeto aprovado pelo Senado em dezembro. O PL 5.983/2019 foi apresentado pelo deputado Celso Russonamo (PP-SP) e no Senado teve como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A Presidência da República vetou do texto a parte que garantia o exercício da profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo. De acordo com o Executivo, esse trecho comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.
Também foi vetada a parte que assegurava aos acupunturistas o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até esta terça-feira (data de entrada em vigor da nova lei).
Ao justificar a decisão, o governo disse que ouviu os Ministérios da Saúde e da Educação, segundo os quais a iniciativa “contraria o interesse público, ao impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da acupuntura, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva”.
Caberá ao Congresso Nacional definir, em sessão conjunta, se o veto a esses dois trechos da nova lei será mantido ou derrubado.




