segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Passe do Estudante 2026 segue com cadastro aberto para quem quer receber o cartão na primeira etapa

O prazo para cadastro e recadastramento do Passe do Estudante 2026 segue aberto em Campo Grande e ainda permite que estudantes garantam o benefício já na primeira etapa de entrega, prevista para 2 de fevereiro de 2026. O processo é coordenado pela Agetran e deve ser feito exclusivamente pela internet, com atenção aos prazos de validação escolar.

O procedimento é feito exclusivamente pela internet, por meio do site passe.campogrande.ms.gov.br, com uso obrigatório do CPF do estudante. A solicitação pode ser realizada pelo próprio aluno ou por um responsável legal, no caso de menores de idade. O Passe do Estudante garante gratuidade no transporte coletivo para alunos das redes pública e privada, contemplando o ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos subsequentes.

Cada estudante pode cadastrar até seis linhas de ônibus, desde que compatíveis com os trajetos autorizados, com limite de duas utilizações diárias, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos entre as passagens. Alunos que nunca utilizaram o benefício ou que não renovaram em 2025 precisam pagar uma taxa correspondente a três tarifas para emissão do cartão de 2026. Já os cartões do ano anterior serão substituídos sem custo.

A foto exigida deve ser enviada em formato JPG ou JPEG, com fundo neutro, posição frontal e resolução mínima de 350 dpi. Caso seja recusada, o sistema permite novos envios. Após a validação da imagem, o estudante preenche o formulário, imprime o documento e o entrega à escola, que faz a validação final. Alterações podem ser feitas online antes dessa etapa; depois disso, apenas presencialmente na Central do Passe.

A validação ocorre semanalmente, entre dezembro de 2025 e novembro de 2026. A entrega dos cartões é feita pela Semed, SED e Sinepe/MS, conforme a rede de ensino. Cartões não retirados em até 10 dias retornam à Agetran e o benefício é cancelado, salvo justificativa. O uso indevido pode gerar penalidades previstas em lei.

Foto: SEMED