O Brasil registra uma colisão de aves em aeronaves a cada cinco horas Isso é o que revela um levantamento inédito realizado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). O país registrou 5.184 ocorrências do fenômeno conhecido na aviação civil como “bird strike” entre 2022 e 2024.
Segundo o levantamento da Abear, no primeiro semestre de 2025 o Brasil registrou um aumento de 32% no total de colisões de pássaros com aeronaves. Neste ano foram 1.148 ocorrências, contra 869 registradas em todo o Brasil no mesmo período de 2024.
100 voos cancelados a cada ano
O estudo da Abear revela que em média cerca de 27 mil passageiros são afetados por ocorrências de bird strike. Além disso, são cancelados cerca de 100 voos a cada ano.
“Esses incidentes geram atrasos e cancelamentos que exigem das companhias aéreas o cumprimento da Resolução 400 da ANAC, incluindo limentação, hospedagem e outras despesas de assistência. Financeiramente, o custo total, que inclui manutenção e aeronaves fora de operação, é estimado em R$ 200 milhões anuais”, informou a Abear.
Primeiros minutos após a decolagem
O levantamento da Abear revela ainda que 80% das ocorrências de bird strike acontecem durante os primeiros minutos após a decolagem ou na aproximação para o pouso. O estudo revela que 8% das ocorrências causam daanos significativos nas aeranaves.
Em fevereiro deste ano um Airbus Latam foi atingido por uma ave logo após a decolagem do Rio de Janeiro (Galeão). O voo teve que ser cancelado por causa dos estragdos causados na aeronave. A Abear alerta que os momentos de pousos e decolagens são considerados de mais atenção na operação fora do sítio aeroportuário, porém dentro da Àrea de Segurança Aeroportuária (ASA).
O diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear, Raul de Souza, defende um decreto pelo Governo Federal regulamentando a Lei nº 12.725/2012. Essa legislação é sobre o controle de fauna nas imediações dos aeródromos.
“A publicação e a entrada em vigor deste decreto são cruciais para que se possa instituir e aplicar sanções administrativas para os responsáveis por operações ou atividades que atraiam aves para a Área de Segurança Aeroportuária”, afirma Raul de Souza.
“O passo seguinte será eleger os aeroportos prioritários e colocar em prática o que o Decreto determina, em estreita coordenação com a administração aeroportuária local, as autoridades municipais, ambientais, e o Ministério Público. É preciso aperfeiçoar mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle rigoroso das atividades que possam atrair aves para dentro da ASA, reduzindo riscos e garantindo a segurança operacional”, completou.









