terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Justiça de Portugal barra mudanças na lei de cidadania

O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal rejeitou nesta segunda-feira (15) as alterações à lei da nacionalidade propostas pelo governo, declarando a inconstitucionalidade de quatro normas.

A decisão, que atende a um pedido de fiscalização preventiva do Partido Socialista (PS), anula pontos que dificultavam a obtenção da cidadania e criavam a perda da nacionalidade como pena acessória para condenados.

Três das quatro normas foram rejeitadas por unanimidade. A primeira impedia o acesso à cidadania para quem tivesse condenação por crime com pena igual ou superior a dois anos de prisão.

Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos“, afirmou sobre a norma o presidente do TC, José João Abrantes.

A segunda norma anulada tentava impedir a consolidação da nacionalidade em casos de “manifesta fraude“, mas os juízes consideraram o conceito indeterminado.

A terceira norma, que buscava aplicar retroativamente uma regra exigindo que todos os requisitos, como o tempo de residência legal, estivessem cumpridos na data do pedido e não na da decisão, violou, segundo o tribunal, a “proteção de confiança” dos requerentes com processos em andamento. O TC considerou que esta aplicação retroativa frustrava as expectativas legítimas dos cidadãos afetados.

Já a quarta, que permitia o cancelamento da nacionalidade por comportamentos de rejeição aos símbolos nacionais, foi barrada pela “inexistência de indicação” do que seriam tais atos.

Quanto ao decreto que criava a perda da nacionalidade como pena extra, o TC foi unânime ao considerá-lo violador do “princípio da igualdade“, por tratar de forma diferente portugueses originários e naturalizados.

Contexto da votação parlamentar

As alterações haviam sido aprovadas no Parlamento em 28 de outubro, com 157 votos a favor do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN, segundo o Jornal de Notícias.

As mudanças apertavam os critérios, aumentando o prazo de residência para pedir a cidadania de cinco para dez anos, sendo sete para cidadãos de países de língua portuguesa ou da União Europeia. Ainda criavam a pena de perda da nacionalidade para naturalizados condenados por crimes graves.

Esta é a segunda vez em quatro meses que o TC se pronuncia sobre leis que afetam estrangeiros, informou o Jornal de Notícias.

Em agosto, o tribunal já havia declarado inconstitucionais cinco normas da chamada Lei dos Estrangeiros, propostas pelo PSD e Chega, que limitavam o reagrupamento familiar e exigiam comprovação de integração. Na ocasião, a decisão levou o presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, a vetar o texto, devolvendo-o ao Parlamento.

Os projetos sobre a nacionalidade agora retornam à Assembleia da República, que, devido à maioria qualificada com que foram inicialmente aprovados, poderá confirmá-los mesmo após o veto judicial.

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