03.12.2025 · 10:09 · Vereador André Salineiro
A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto n. 16.453/2025, que regulamenta a redução da alíquota do IPTU de 3% para 1% aos terrenos não edificados em condomínios. A redução foi proposta pelo vereador André Salineiro (PL) a pedido dos setores da construção civil e imobiliário, e ficou garantida com aprovação de projeto da prefeitura, que alterou regras na cobrança do IPTU em Campo Grande, após amplo debate entre os vereadores.
Com a regulamentação, os proprietários desses imóveis agora têm regras claras para solicitar o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal.
Passo a passo:
Para quais condomínios e onde pedir:
A regra vale nos 8 primeiros anos dos loteamentos em condomínio, conforme o decreto. Quem pede a redução é o proprietário do lote ou representante legal, na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de forma presencial após ter preenchidos formulários disponíveis em https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/.
Quais documentos levar:
Ao chegar na Sefaz, solicite o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto 16.453/2025, com documentos de identificação e de identificação do proprietário (RG e CPF). Se for representante, é necessário juntar a procuração.
Leve os documentos de comprovações do lote: TVO (Termo de Verificação e Execução de Obras) emitido pela Prefeitura, matrícula individualizada do lote, Termo de Entrega que comprove a entrega efetiva do lote e ato de Aprovação do Loteamento, que comprova enquadramento como L3.
Formulários eletrônicos:
Os formulários, que devem ser impressos e preenchidos, estão disponíveis no site da Sefaz em “Alíquota diferenciada L3”: Formulário de Requerimento da Sefaz e Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.
Protocolo do requerimento:
O protocolo deve ser feito presencialmente na Sefaz. Leve originais e cópias dos documentos e os formulários preenchidos.
Quando protocolar:
Protocole até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal, contado a partir do primeiro fato gerador ocorrido após: TVO emitido; matrícula individualizada; Termo de Entrega emitido; comprovação de loteamento fechado – L3.
Prazo:
O benefício é concedido somente uma vez por imóvel e nos 8 primeiros anos. Para pedido feito dentro do oitavo ano o benefício não será concedido. Nos casos de pedido solicitado após o início do período, a concessão será apenas para os anos restantes (sem retroatividade).
Acompanhamento do processo:
A Prefeitura pode contatar por e-mail, por isso a adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico é obrigatória. A Sefaz emitirá certidão confirmando a concessão, prazo e lote beneficiado. O cancelamento ocorrerá se houver descumprimento de obrigações urbanísticas ou tributárias.
Checklist final para levar à Sefaz:
• RG e CPF (ou procuração);
• TVO;
• Matrícula individualizada;
• Termo de Entrega;
• Ato de Aprovação do Loteamento;
• Formulário de Requerimento SEFAZ (imprimir);
• Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (imprimir).
Para mais informações e formulários acesse: https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/
Siga no Instagram:
https://www.instagram.com/andresalineiro/
Foto: Izaias Medeiros/CMCG
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Caroline Maldonado
Assessoria de Imprensa do Vereador








