sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Governo de MS garante IPVA até 50% mais barato e benefícios inéditos para pessoas com deficiência

O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou uma redução significativa na base de cálculo do IPVA para o exercício de 2026. Publicado no Diário Oficial no início deste mês de novembro, o decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP) altera diretamente o valor cobrado de veículos usados no Estado, com reduções que variam entre 25% e 50%, conforme a categoria. A iniciativa busca aliviar a carga tributária dos proprietários e incentivar a renovação da frota sul-mato-grossense.

Com a mudança, caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes passam a contar com a maior redução prevista: 50% da base de cálculo, o que resulta em carga tributária efetiva de 1,5%. Já automóveis, camionetas e utilitários terão diminuição de 40%, pagando carga tributária de 3%. Para veículos de passeio movidos a diesel, a redução será de 25%, com cobrança final equivalente a 4,5%. O decreto também prorroga, até 31 de dezembro de 2026, benefícios tributários do Decreto nº 9.918/2000, garantindo um período ampliado de exoneração fiscal. As novas regras começam a valer em 1º de janeiro de 2026.

Em paralelo às mudanças gerais no IPVA, o Estado também avançou na política de inclusão ao publicar o decreto nº 16.562/2025, que regulamenta a redução de 60% no imposto para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. Assinada pelo governador Eduardo Riedel, a medida garante o benefício para um único veículo, seja registrado no nome do beneficiário ou de seu representante legal, e dispensa a renovação anual quando se tratar de deficiência permanente — uma mudança considerada essencial para simplificar a vida das famílias.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a nova regulamentação reduz burocracia e torna o processo mais humano. A concessão seguirá critérios do CID-10 e CID-11, com exigência de laudo médico para situações específicas, como autistas e pessoas com síndrome de Down que não possam dirigir. Para menores com TEA, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) poderá substituir documentos médicos. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário.

O pedido de isenção deve ser realizado totalmente online, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, incluindo documentação como laudo médico e CRLV. A digitalização do processo garante comodidade e elimina a necessidade de deslocamento. O decreto também mantém direitos adquiridos, validando isenções concedidas anteriormente — uma medida que reforça segurança jurídica e respeito aos cidadãos.