terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Lei de Salineiro que reduz IPTU é regulamentada; confira como solicitar a redução a terrenos de condomínios

24.11.2025 · 11:08 · Vereador André Salineiro

A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto n. 16.453/2025, que regulamenta a lei proposta pelo vereador André Salineiro (PL) para reduzir a alíquota do IPTU de 3% para 1% aos terrenos não edificados localizados em loteamentos fechados urbanos classificados como L3.

Com a regulamentação, os proprietários desses imóveis agora têm regras claras para solicitar o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal. A medida pode valer por até oito exercícios fiscais consecutivos, desde que o proprietário protocole o pedido dentro do prazo estabelecido.

Para Salineiro, a lei traz mais justiça tributária e segurança aos proprietários. “A cidade ganha quando reduz burocracias e incentiva o desenvolvimento organizado dos loteamentos. Essa era uma demanda antiga dos proprietários e agora está garantida”, afirmou o vereador.

Regras para solicitar a redução:

Para ter direito à redução, o contribuinte deve apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) com documentos pessoais, matrícula individualizada, Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), documento que comprove a entrega do lote ao adquirente, formulário padrão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico. O pedido pode ser feito também por associações ou administradoras, desde que possuam procuração específica dos proprietários.

O benefício só pode ser concedido uma vez por imóvel e pode ser extinto em caso de descumprimento de obrigações urbanísticas ou tributárias. A comunicação da Sefaz com o contribuinte será preferencialmente eletrônica.

Outros detalhes e proposições de Salineiro podem ser conferidos em: https://camara.ms.gov.br/categoria/vereador-andre-salineiro

Foto: Izaias Medeiros

Caroline Maldonado
Assessoria de Imprensa do Vereador

camara.ms.gov.br