O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou nesta quarta-feira (12) as regras para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026. Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 15%, desde que a quitação ocorra até o dia 5 de janeiro de 2026. Já quem preferir parcelar o tributo poderá dividir o valor em até cinco parcelas mensais, com vencimentos nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
A emissão dos boletos começa em dezembro, e o calendário é único para todos os proprietários de veículos. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30, no caso de motocicletas, e R$ 55 para os demais veículos. O atraso no pagamento implicará a cobrança de juros e multa conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997.
O decreto também reforça que o desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação — veículos novos adquiridos por consumidores finais ou incorporados ao ativo permanente de empresas revendedoras ou fabricantes.
Em caso de discordância sobre o valor lançado, o contribuinte pode apresentar contestação no prazo de até 20 dias após a notificação, por meio do portal e-Fazenda, no módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo”, acessando o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.
Com o novo cronograma, o governo estadual busca garantir mais previsibilidade e comodidade ao contribuinte sul-mato-grossense, incentivando o pagamento antecipado e mantendo o equilíbrio na arrecadação tributária.








