quarta-feira, 1 de outubro de 2025

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Prefeitura abre inscrição para concurso de remoção na Secretaria de Educação


event_available 01/10/2025 |
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Secretaria Municipal de Educação publicou as resoluções números 144 e 145 que dispõe sobre o concurso de remoção de profissionais do magistério e do grupo de Apoio a Gestão Educacional; inscrição deve ser feita pessoalmente até o dia 24 de outubro de 2025

Prefeitura de Dourados abre inscrições para concurso de remoção de profissionais do magistério e do grupo de Apoio a Gestão Educacional. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou a Resolução número 144/2025, que regulamenta o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias professor, coordenador pedagógico, professor coordenador, professor de Apoio Pedagógico Educacional, professor de Sala de Tecnologia Educacional e professor inspetor pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Dourados. A Resolução foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de setembro de 2025.

A inscrição para o concurso de remoção a pedido deve ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído até o dia 24 de outubro de 2025, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. O diretor ou coordenador da Unidade de Ensino será o responsável em protocolar os pedidos junto a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido até o dia 27 de outubro de 2025, até as 17h.

De acordo com a Resolução número 144/2025, o candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio e anexar declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde está em exercício; holerite atualizado; cópia de documento de identidade com foto; cópia de comprovante de residência. As vagas puras disponibilizadas para o concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 30 de setembro de 2025.

Ainda de acordo com a Resolução número 144/2025, foram igualmente disponibilizadas para o concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro do concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga. No requerimento de inscrição, o candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência.

Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme, art. 29 da Lei Complementar nº 118, de 31 de Dezembro de 2007: maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; o profissional da educação municipal mais antigo na função, no município de Dourados, considerando o início da função em concurso; o que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; o profissional mais antigo no serviço público municipal de Dourados; o que apresentar maior idade.

Por fim, a Resolução número 144/2025 estabelece que caberá à direção ou coordenação da unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, bem como a instrução dos candidatos quanto a participação no referido concurso. Os trabalhos relativos ao concurso de remoção ficarão a cargo do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

APOIO À GESTÃO

Também foi publicada no Diário Oficial a Resolução número 145/2025, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta o concurso de remoção de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias assistente de Apoio Educacional, agente de Apoio Educacional e auxiliar de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino de Dourados. A inscrição para o concurso de remoção será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 7, 8, 9 e 10 de outubro de 2025, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover.

É necessária atenção à categoria profissional, à função exercida e ao número da matrícula. As vagas puras disponibilizadas no concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 2 de outubro de 2025. Serão igualmente disponibilizadas para este concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga.

O candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho por parte do servidor. O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 2 de fevereiro de 2026.

Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios: maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; o profissional da Educação Municipal mais antigo na função pleiteada; o que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; o profissional mais antigo no serviço público municipal de Dourados; o que apresentar maior idade.

portal.dourados.ms.gov.br

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