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Vereadora Luiza protocola Projeto de Lei que garante licença médica a professores convocados pelo tempo determinado pelo médico e sem prejuízo de recontratação

30.09.2025 · 6:24 · Vereadora Luiza Ribeiro

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 988/2025, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Grande (Lei Complementar nº 190/2011) para vedar qualquer restrição à contratação ou recontratação de servidores temporários em razão de afastamento para tratamento de saúde.

O projeto busca corrigir uma distorção criada pelo Decreto nº 16.389/2025, que passou a condicionar a convocação de professores substitutos à inexistência de afastamento superior a 15 dias no semestre anterior, mesmo quando o afastamento se deu por licença médica devidamente comprovada.

Segundo a parlamentar, a medida do executivo municipal é ilegal e inconstitucional, pois penaliza servidores temporários por exercerem o direito fundamental à saúde, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia previstos na Constituição Federal.

“É inaceitável que um trabalhador seja punido por adoecer. O direito à saúde é universal e não pode ser tratado como um privilégio restrito aos servidores efetivos. O nosso projeto garante igualdade de tratamento e coloca fim a uma prática discriminatória que fragiliza os vínculos mais precários da administração”, destacou Luiza Ribeiro.

O projeto inclui dispositivos que tornam nulas de pleno direito quaisquer normas infralegais ou cláusulas contratuais que estabeleçam restrições contrárias ao texto legal, estendendo a proteção inclusive às licenças gestante e adotante.

Para a vereadora, a proposta reforça a segurança jurídica e assegura que nenhum afastamento médico possa ser convertido em punição indireta.

“Valorizar os servidores temporários é também garantir qualidade no serviço público. Ao proteger esses profissionais, estamos fortalecendo a educação e reafirmando que o espaço público deve ser regido pela justiça social e pela dignidade humana”, concluiu.

O Projeto de Lei Complementar nº 988/2025 segue agora para análise das comissões e votação na Câmara Municipal de Campo Grande.

 

camara.ms.gov.br

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