terça-feira, 30 de setembro de 2025

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Jean celebra sanção de lei antirracista de sua autoria

30.09.2025 · 6:26 · Vereador Jean Ferreira

Projeto havia sido aprovado por unanimidade na Câmara

O vereador Jean Ferreira (PT) celebrou a sanção do Projeto de Lei 11.668/2025, o chamado “PL antirracista”, de sua autoria. O texto propõe a proibição da nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial para cargos públicos municipais.

“É uma conquista histórica do nosso mandato”, afirmou Jean em seus perfis nas redes sociais. “Chega de ver criminosos ocupando espaços como se nada tivesse acontecido”. Anteriormente, o impedimento só existia para casos de maus-tratos contra animais e violência doméstica.

Com a medida, passa a ser vedado o acesso a funções públicas municipais a pessoas que tenham sentença transitada em julgado pelos crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou cor. Pela lei federal, o desligamento não é automático.

“A medida busca garantir que o serviço público seja exercido por indivíduos comprometidos com os valores éticos e democráticos”, destaca Jean. “Fui eleito com o objetivo de defender uma Campo Grande mais inclusiva e diversa. Sem dúvidas, a aprovação é um passo importante para a criação de uma cultura antirracista”, reforça o vereador.

A Lei Federal 7.716/1989, que criminalizou o racismo no Brasil, ficou conhecida como Lei Caó em homenagem ao deputado constituinte que a apresentou, Carlos Alberto Caó (PDT-BA). O racismo é crime inafiançável, mas se diferenciava da injúria racial, que até 2023 era considerada um crime mais brando.

A diferença entre as duas é que, para ser considerada racismo, a ofensa deve ser à coletividade, enquanto em injúria racial se enquadram os casos de ofensa pessoal pela etnia ou cor de pele. No entanto, a Lei n. 14.532/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), equipara a injúria racial ao crime de racismo, com penas equivalentes.

O projeto do vereador Jean inclui todos os crimes tipificados na Lei 7.716, ou seja, também é aplicado em casos de injúria racial. Jean tem confiança de que a prefeita Adriane sancione a lei. “Não há motivos para que o projeto seja vetado, já que não cria despesas ao Executivo e é uma política que deve unir a todos nós”, afirma o parlamentar.

Norberto Liberator Assessoria de imprensa do Vereador

Foto: Lucas Balds

camara.ms.gov.br

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