
Em decisão proferida nesta terça-feira (23), o juiz Bruno Palhano Gonçalves, da Vara Criminal – Infância e Juventude da Comarca de Coxim, revogou as prisões preventivas de Rodrigo Ferreira Lima, Thiago Cruz Cassiano da Silva e Marcio Rodrigues da Silva. A decisão também estende os efeitos ao corréu Ivaldir Adão Albrecht Júnior, que se encontrava em prisão domiciliar.
O magistrado entendeu que, diante do atual andamento do processo e da redução dos riscos apontados anteriormente, é possível substituir as prisões por medidas cautelares, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Entre as medidas impostas estão:
comparecimento a todos os atos do processo e audiências sempre que intimados;
proibição de manter contato com vítimas, testemunhas e demais investigados direta ou indiretamente envolvidos nos fatos;
proibição de acesso e frequência às dependências da Prefeitura de Coxim e órgãos públicos vinculados à regularização fundiária urbana;
afastamento do exercício de função pública no âmbito do município pelo período inicial de 180 dias.
O juiz destacou que a manutenção das prisões preventivas não se justificava apenas pela gravidade dos crimes imputados, sendo necessário observar a razoabilidade e a proporcionalidade da medida.
Além disso, foi determinado que sejam expedidos alvarás de soltura, com a ressalva de que, caso algum dos réus esteja preso por outro motivo, deverá permanecer detido. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares poderá acarretar a decretação de nova prisão preventiva.
A decisão atende a um processo relacionado à regularização fundiária (REURB) em Coxim e foi comunicada ao Ministério Público e à Prefeitura Municipal para ciência e cumprimento.
O caso segue em investigação, e novas diligências ainda devem ser realizadas.
Maikon Leal


