A lista mensal do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para setembro amplia os benefícios a agricultores familiares de várias regiões do país, que terão direito a reduções nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os percentuais de desconto são elaborados com base no levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e aplicados quando os valores de mercado ficam abaixo dos preços de garantia definidos para cada cultura.
A portaria publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, inclui os seguintes produtos:
- Alho (MG e GO);
- Banana (PE);
- Borracha (SP);
- Cana-de-açúcar (RJ);
- Cebola (BA e DF);
- Feijão (RJ);
- Feijão-caupi (PI);
- Laranja (BA e RS);
- Raiz de mandioca (RJ);
- Trigo (GO e PR)
Por outro lado, deixam de ser contemplados a batata-doce, o arroz (TO), a banana (TO, SC e GO), a cana-de-açúcar (MA) e o mel de abelha (PI e RS).
Entre os maiores percentuais de desconto deste mês estão:
- Cará/inhame no Paraná, com redução de 59,52%;
- Feijão-caupi em Mato Grosso (54,15%);
- Raiz de mandioca no Rio de Janeiro (52,12%); e
- Cebola em São Paulo (46,88%)
Outros registros relevantes foram observados para a batata no Distrito Federal (40,87%) e para o feijão em estados do Sul do país.
Os índices são calculados a partir da diferença entre os preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para cada cultura. Assim, com base nas informações levantadas pela Conab, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida e publica a portaria oficializando os produtos, estados e percentuais beneficiados.
As condições divulgadas passam a valer de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025. A Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025, traz a relação completa de produtos, estados e percentuais de desconto aplicados no período.