Oruam, de 25 anos, se tornou réu por tentativa de homicídio qualificada. A denúncia foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e aceita pela juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal.
Além do rapper, Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira também virou réu pelo mesmo motivo. Um novo mandado de prisão preventiva foi expedido parra o artista, que está detido desde a tarde do dia 22 de julho no Complexo Penitenciário de Gericinó, conhecido como Bangu 3.
Oruam já tinha sido indiciado por outros 7 crimes: tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, desacato, dano qualificado, ameaça e lesão corporal.
De acordo com a acusação, após a apreensão do menor, os dois acusados, junto a outros indivíduos ainda não identificados, teriam atirado pedras contra os policiais. Um dos policiais precisou se proteger atrás da viatura, enquanto outro foi atingido na região das costas.
O Ministério Público do Rio de Janeiro alega que os acusados agiram de forma consciente ao colocar em risco a vida dos policiais, apontando que as pedras arremessadas tinham potencial para ferimentos letais.
Para a Promotoria, essas atitudes demonstram motivação torpe e uso de meios cruéis, caracterizando tentativa de homicídio qualificado contra servidores públicos.
“A doutrina nacional é pacífica ao reconhecer que o dolo eventual se caracteriza quando o agente não deseja diretamente o resultado típico, mas prevê sua ocorrência como possível e, mesmo assim, assume o risco de produzi-lo”, diz a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca.
O que diz a defesa?
Segundo a equipe jurídica do artista, “Mauro não atentou contra a vida de ninguém, e isto será devidamente esclarecido nos autos do processo que trata dos fatos”.
“Desde o início, a ação policial tem sido marcada por violação dos procedimentos estabelecidos por lei, como a ausência de mandado judicial válido, uso de veículos descaracterizados e operações realizadas fora do horário permitido, fatores que configuram, em tese, abuso de autoridade (artigos 22 e seguintes da Lei nº 13.869/2019). Tal comportamento constitui uma afronta ao Estado Democrático de Direito, criando uma narrativa distorcida e ilegal, com o objetivo de criminalizar um artista que, na verdade, é um legítimo cidadão”, completa, em nota ao g1.
O iG Gente tenta contato com as defesas de Oruam e Willyam para um posicionamento. O espaço segue aberto.