sexta-feira, 27 de junho de 2025

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Justiça italiana contesta lei que limita cidadania por bisavós

O Tribunal de Turim declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (25), a Lei 74/2025 da Itália, que havia restringido o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, excluindo pessoas com bisavôs italianos. 

A decisão judicial determinou o envio do caso à Corte Constitucional, que deverá avaliar a validade da nova legislação.

A norma, que entrou em vigor em maio, foi aprovada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni com o argumento de coibir “abusos” e a suposta “ comercialização” do passaporte europeu.

Dados oficiais indicam que, nas últimas duas décadas, o número de sul-americanos que obtiveram cidadania italiana aumentou de forma expressiva. No Brasil, as aprovações passaram de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023. Já na Argentina, foram concedidas 30 mil cidadanias em 2024, um acréscimo de 10 mil em relação ao ano anterior.

Segundo o governo italiano, a mudança era necessária para “modernizar” o sistema, que enfrenta excesso de demanda e longas filas, com prazos de espera que podem ultrapassar uma década. Ainda assim, a exclusão de grande parte dos solicitantes, especialmente da América do Sul, gerou forte reação entre entidades jurídicas e comunidades afetadas.

Processo chegou à Justiça com rapidez

A ação foi apresentada pela Associação Giuristi Iure Sanguinis (AGIS), em conjunto com a Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana (AUCI), representando descendentes de italianos nascidos na Venezuela que protocolaram seus pedidos após a entrada em vigor da Lei 74.

O juiz Fabrizio Alessandria aceitou os argumentos e entendeu que a constitucionalidade do artigo 3-bis, incluído na Lei nº 91/1992, deve ser analisada. O dispositivo limitava o direito à cidadania a quem tivesse protocolado a solicitação até 27 de março de 2025.

Os autores sustentaram que a regra tem efeito retroativo, afetando pessoas que já tinham o direito adquirido, o que caracterizaria uma revogação implícita da cidadania.

Argumentaram ainda que a medida viola os princípios de igualdade, segurança jurídica e proteção a direitos adquiridos, garantidos pelos artigos 2, 3 e 117 da Constituição Italiana.

Possíveis violações a tratados internacionais

Além dos dispositivos da constituição italiana, os advogados apontaram que a nova lei é incompatível com tratados internacionais firmados pela Itália, como o artigo 9 do Tratado da União Europeia, o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 3 do Quarto Protocolo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Ao examinar os fundamentos, o juiz afirmou que “ não é manifestamente infundada a questão de constitucionalidade do artigo 3-bis ”, principalmente em relação a nascidos no exterior antes da vigência da norma. Com isso, suspendeu o processo em curso e enviou o caso à Corte Constitucional.

Expectativa de decisão até o fim do ano

A AGIS considerou o resultado como “de extraordinária importância” e destacou a agilidade do processo como reflexo da colaboração entre as duas entidades jurídicas.

A expectativa é de que a Corte Constitucional se manifeste sobre a validade da norma ainda em 2025.

Outras ações semelhantes, protocoladas após a promulgação da nova lei, também poderão ser suspensas até que haja uma decisão final.

turismo.ig.com.br

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