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Jean destaca importância de projeto que impede desligamento do Refis sem aviso prévio

04.06.2025 · 11:27 · Vereador Jean Ferreira

Os vereadores Jean Ferreira e Luiza Ribeiro (ambos do PT de Campo Grande) protocolaram um Projeto de Lei Complementar em conjunto, para alterar um artigo da lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) municipal de 2025.

O PL dos petistas propõe nova redação ao caput e ao inciso IV do artigo 8 da Lei Complementar n. 542, sancionada no dia 30 de maio. O objetivo é garantir que beneficiários inadimplentes tenham a possibilidade de ter um prazo para realizar sua defesa, para evitar o desligamento do programa.

Pela legislação aprovada anteriormente, a inadimplência seria automaticamente punida com desligamento sem aviso prévio, o que  já foi definido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão do ministro Dias Toffoli em 2020.

O texto de Jean e Luiza cita a medida do ministro, segundo a qual “o direito de defesa envolve não só o direito de manifestação e de informação, mas também de ver seus argumentos contemplados”. No texto, Toffoli afirma que “a intervenção estatal na esfera dos interesses do contribuinte deve se dar mediante um devido processo administrativo”.

Jean Ferreira considera a medida necessária para corrigir uma injustiça. “Não é justo um cidadão que, por algum motivo, não teve condições pagar uma mensalidade dentro do prazo, seja penalizado sem sequer um aviso prévio e direito a apresentar uma justificativa”, afirma o vereador. “Ninguém gosta de ser devedor. Se as pessoas procuram o Refis, é justamente para se regularizar”, conclui.

O vereador também chama a atenção para a questão constitucional. “Nenhuma casa legislativa está acima da Lei federal. O STF já definiu que o desligamento sem aviso prévio fere o princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório”, declara. “Além disso, não podemos penalizar o cidadão que busca resolver sua situação de boa fé”, finaliza Jean.

Assessoria de Imprensa do Vereador

camara.ms.gov.br

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