Loja da Nintendo nos EUA
O Procon de São Paulo divulgou nesta terça-feira (13) que notificou a Nintendo, desenvolvedora japonesa de jogos eletrônicos, para esclarecer mensagens enviadas a seus consumidores sobre mudanças nos termos de uso. De acordo com o órgão, há cláusulas que podem ser classificadas como abusivas. A empresa terá 48 horas para responder.
Segundo relatos recebidos pelo Procon-SP, a empresa apresentou novos termos de uso, pelos quais poderia, “por qualquer motivo”, bloquear ou cancelar contas, além da possibilidade de “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”. A atualização restringe o direito dos consumidores de acionar a Justiça contra a marca.
O órgão estadual baseia a notificação no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivas as cláusulas que definem a possibilidade de qualquer mudança unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato promovida pelo fornecedor após sua assinatura.
Entenda as novas cláusulas
As alterações foram denunciadas ao Procon por consumidores. Chamou a atenção do órgão a mudança que limita o acesso à Justiça em casos futuros contra a Nintendo.
“Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri.”, diz o novo texto.
Isso quer dizer que, caso o consumidor tenha problemas com a Nintendo, ele será resolvido por arbitragem, ou seja, fora da Justiça comum. Também impede que o problema seja levado a um julgamento com júri ou que participe de uma ação coletiva na Justiça.
Ou seja, apesar da assinatura dos termos de usuário ter sido feita antes da mudança, ao continuar usando o serviço o consumidor está abrindo mão do direito de levar qualquer caso contra a empresa a julgamento tradicional com júri.
Os especialistas do Procon-SP afirmam que a legislação também prevê que, caso o consumidor tenha algum conflito de consumo, é direito dele escolher ingressar – e de que forma irá fazê-lo – com uma ação judicial contra o fornecedor. Portanto, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva.
Caso a Nintendo não apresente justificativas adequadas, poderá sofrer punições previstas na lei brasileira, como multas, sanções e outras medidas administrativas.