domingo, 27 de abril de 2025

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Juiz manda OI reativar telefones da Guarda Municipal e da Defesa Civil sob multa de R$ 10 mil por dia

Decisão judicial em ação com pedido de tutela antecipada foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Município após empresa cancelar os telefones da Prefeitura de Dourados


event_available 26/04/2025 |
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Procurador Geral do Municipio, Alessandro Lemes, fala sobre o pedido de desbloqueio das linhas telefônicas da prefeitura – Foto: A. Frota

O juiz Emerson Ricardo Fernandes concedeu tutela de urgência, por medida liminar, nos autos número 058-84.2025.8.12.0800, impetrado pelo procurador-geral do município, Alessandro Lemes, e mandou a empresa OI LTDA restabelecer imediatamente os telefones de emergência da Guarda Municipal e da Defesa Civil de Dourados. Caso a OI LTDA. não cumpra imediatamente a ordem judicial, será multada em R$ 10 mil por dia. A decisão atende pedido da PGM em Ação de Obrigação de Fazer após a OI LTDA. cancelar os telefones de emergência antes da finalização do processo de portabilidade das linhas, já que outra empresa ganhou a licitação para implantação da telefonia digital em todas as Secretarias Municipais e órgãos da Administração Direta e Indireta de Dourados. A OI LTDA. agiu de forma arbitrária ao cancelar os telefones de emergência e deixar a população sem acesso à Guarda Municipal de Dourados, pelo telefone 153 e à Defesa Civil pelo número 199.

Na decisão, o juiz Emerson Ricardo Fernandes mandou a OI LTDA. reativar imediatamente as linhas telefônicas número (67) 3424-1418 (Guarda Municipal) e (67) 3424-2579 (Defesa Civil), bem como para que se atente quanto a manutenção das linhas telefônicas da Prefeitura de Dourados até que ocorra a efetiva migração do sistema, sob pena de multa diária.

O magistrado pontuou que a antecipação dos efeitos da tutela satisfativa tem lastro no Artigo 300 do Código de Processo Civil, exigindo para sua concessão. “O perigo de dano, se caracteriza pelo risco de perecimento do direito postulado no decorrer do deslinde processual”, ressaltou o magistrado. “Por fim, a antecipação dos efeitos da tutela não pode acarretar dano irreversível à parte lesada, visto que, em regra, tal medida é determinada sem a oitiva da parte preterida, tratando-se de hipótese excepcional de contraditório postergado e seria injustificável que lhe acarretasse prejuízo irreversível”, assinalou o magistrado.

O juiz foi enfático ao conceder a liminar. “No caso vertente, entendo que a probabilidade do direito alegado resta comprovada pelos documentos, os quais atestam que a interrupção dos serviços de telefonia iniciaram-se na última sexta-feira violando frontalmente o dispositivo legal mencionado”.

Ainda segundo o juiz Emerson Ricardo Fernandes, “de seu turno, o perigo de dano é ínsito à pretensão, ante o caráter essencial dos serviços preteridos pela prefeitura e ausência de manutenção das linhas telefônicas”.

Ao final, o juiz determina que ante a cumulação dos pressupostos legais contidos no art. 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida. “Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Município de Dourados para determinar à parte requerida providencie em 6 (seis) horas, em favor da parte autora, o restabelecimento das linhas telefônicas (67) 3424-1418 (Guarda Municipal) e (67) 3424-2579 (Defesa Civil), sob pena de multa diária, a qual desde já fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais)” .

portal.dourados.ms.gov.br

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